LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARIDADE/CEARÁ
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. - § 2º. - § 3º. - § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
ATA DE POSSE DOS MEMBROS DO CACS-FUNDEB E ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE-CE.
INDICAÇÃO DE MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O CACS/FUNDEB.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS PROFESSORES PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO PROFESSORES PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS/FUNDEB
INDICANDO OS REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS REPRESENTADO PELOS PAIS
ATA DE REUNIÃO DE PAIS PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB
ATA DE REUNIÃO DE SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
ATA DE REUNIÃO DE PAIS PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
ATA DE REUNIÃO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS) PARA A ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO DIRETOR PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARIDADE
ANEXO I - CALENDÁRIO / CRONOGRAMA SIMPLIFICADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE 2023
ANEXO II - CONTEÚDO DA PROVA DO CONSELHO TUTELAR
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INCLUINDO SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS, COMISSIONADOS, PENSIONISTAS E INATIVOS, BEM COMO ASSESSORAMENTO NA ORGANIZAÇÃO DAS PASTAS FUNCIONAIS E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇOES EM SISTEMA INFORMATIZADO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE/CE,
cujo objeto é a Assessoria especializada no setor de recursos humanos, processamento e transmissão da folha de pagamentos para E-Social através da DCTWEB, descriminando os tributos; Emissão de DARFS, ref. Folha de pagamento de tributos federais; Relatório previdenciários setorial com respectivas deduções; Acompanhamentos das certidões junto à Receita Federal do Brasil; Emissão da Caixa Econômica Federal CRF; Emissão dos DARF referente aos parcelamentos RFB/PGFN; Acompanhamento da situação fiscal do Município de Caridade através da Secretaria de Saúde, tudo conforme especificações contidas na Solicitação de Despesa/Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
RECOMENDA AO COMANDO LOCAL DA POLICIA MILITAR E AO MUNICIPIO DE CARIDADE,NAS SUAS ESFERAS DE COMPETENCIA, A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A EFETIVA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, INTENSIFICANDO A FISCALIZAÇÃO E COMBATE À POLUIÇÃO SONORA E PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO NA COMARCA DE CARIDADE, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE 2022 a 2025. O Plano Municipal de Saúde tem como objetivo orientar a Gestão do SUS no município de Caridade - CE, no período de 2022 a 2025. A elaboração desse plano seguiu as bases propositivas de contribuição, realizando uma análise situacional a respeito da situação de saúde e seus determinantes, as condições sócio sanitárias, estrutura de sistema de saúde, Plano Plurianual, Plano Estadual de Saúde.