Considerando a sentença proferida nos autos do processo 0003585.85.2016.8.06.0057, Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, por sentença, para que possa surtir todos os seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no art. 924, inciso II, do CPC, julgando o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados na conta bancária nº 10700-X, agência 1035-9, Banco do Brasil, para fins de distribuição dos recursos do precatório do Fundef (PRC nº 1344668-CE) entre os beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no Acórdão do TJCE (fls. 2.522/2.543), à Lei Federal nº 14.325/2022, à Lei Municipal nº 458/2023, ao Decreto nº 629/2023 e às deliberações da Comissão de Operacionalização da Distribuição do Abono FUNDEF de fls. 2747/2783, devendo a distribuição ficar sob a responsabilidade dos membros de referida Comissão. Considerando a necessidade de execução dos atos contínuos a execução da sentença, solicitamos o preenchimento para efeito de PAGAMENTO DOS VALORES do Precatório do FUNDEF de Caridade: 1. PREENCHER A DECLARAÇÃO LEGIVEL (anexa) 2. ANEXAR DOCUMENTO DE INDETIFICAÇÃO RG E CPF A declaração poderá ser enviada das seguintes formas: 1. Enviar através de e-mail: precatorio@caridade.ce.gov.br, 2. Entregar de forma presencial na sede da Secretaria de Finanças (Rua Dr. Plácido Pinho, SN Centro. Caridade CE CEP: 62.730-000) AO LADO DA IGREJA UNIVERSAL, este devendo ser entregue ate o dia 06 de setembro do corrente ano. 3. HORARIO DE ATENDIMENTO: (08:00H as 13:00H) Caridade, Ceara em 29 de agosto de 2023. Comissão de Operacionalização e Distribuição do Abono Fundef/Precatório dezembro 1999 a dezembro de 2006
ATA DE ANALISE E RESULTADO DOS RECURSOS COM LISTA FINAL
INFORMATIVO A Comissão de Operacionalização e Distribuição do Abono Fundef/Precatório dezembro 1999 a dezembro de 2006, no uso das atribuições legais que lhe confere a Legislação em vigor, bem como o Decreto Nº629/2023; CONSIDERANDO a grande quantidade de recursos protocolados solicitando alteração na lista preliminar; CONSIDERANDO a necessidade de julgamento, análise e decisão fundamentada em cada um dos recursos sempre no sentido de se elaborar a lista definitiva dos beneficiários; RESOLVE prorrogar o prazo para divulgação da relação final estabelecendo como data limite o dia 11 de agosto de 2023.
Conforme descrito na IN 01/2023, publicamos os recursos recebidos por e-mail, salientamos que conforme prazos estabelecidos começam as analises.
INFOMATIVO 01/2023 Conforme definido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e disposto na Lei Municipal nº 458/2023 e na Lei Federal n. 14.325/2022, terão direito aos valores do Precatório do FUNDEF de Caridade os profissionais do magistério (em sala de aula) no período de 01 de dezembro de 1999 a 31 de dezembro de 2006 como efetivos e/ou temporários.
Relação Preliminar 01, a ser atualizada após rescursos, conforme Instrução Normativa Nº 01/2023 (retificada).
LISTA DE CANDIDATOS DEFERIDA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE.
MANIFESTAÇÃO CONJUNTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ref. ao Processo n. 0003585-85.2016.8.06.0057
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DOS RECURSOS DE PRECATORIOS ORIUNDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO (FUNDEF), REGULAMENTADOS PELA LEI FEDERAL N°14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL N°14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022, E PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº E Nº DE MARÇO DE 2023.
MANIFESTAÇÃO REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PROFESSORES Ref. ao Processo n. 0003585-85.2016.8.06.0057
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, paradispor sobre a utilização dos recursos extraordináriosrecebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelosMunicípios em decorrência de decisões judiciais relativasao cálculo do valor anual por aluno para a distribuiçãodos recursos oriundos dos fundos e da complementaçãoda União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembrode 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)permanente .
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A daConstituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, paradispor sobre a proteção de dados pessoais e para criara Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dáoutras providências.
Lei dispõe da distribuição de valores devido ao município por parte da União em face do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - antigo FUNDEF. O Poder Executivo rateará o valor correspondente ao principal com juros e multas em forma de abono, onde serão beneficiados os professores que estiveram na folha dos 60% no período 1999 à dezembro de 2006
LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARIDADE/CEARÁ
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. - § 2º. - § 3º. - § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
ATA DE POSSE DOS MEMBROS DO CACS-FUNDEB E ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE-CE.
INDICAÇÃO DE MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA O CACS/FUNDEB.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DOS PROFESSORES PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO PROFESSORES PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS/FUNDEB
INDICANDO OS REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS REPRESENTADO PELOS PAIS
ATA DE REUNIÃO DE PAIS PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB
ATA DE REUNIÃO DE SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
ATA DE REUNIÃO DE PAIS PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
ATA DE REUNIÃO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS) PARA A ESCOLHA DE REPRESENTANTES DO SEGMENTO DIRETOR PARA A COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB.
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CARIDADE