LISTA DE RECURSOS DEFERIDOS
REMANEJAMENTO DE RECURSOS
EDITAL CARIDADE DAS ARTES - 01/2024 RESULTADO PRELIMINAR ANÁLISE JURÍDICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, CONSIDERANDO A LEI FEDERAL NO 195 DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETOS PRESIDENCIAIS NO 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 E NO 11.453 DE 23 DE MARÇO DE 2023, BEM COMO AS NORMAS E PRINCÍPIOS ALICERÇADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E AS DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICADAS À MATÉRIA, TORNA PÚBLICO - RESULTADO PRELIMINAR - CATEGORIA OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E AUDIOVISUAL PARA O EDITAL CARIDADE DAS ARTES - 01/2024
2º ADITIVO AO EDITAL CULTURAL
Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)
1º Aditivo ao edital Caridade das Artes.
A Prefeitura Municipal de Caridade, por meio da Secretaria de Educação Cultura considerando a Lei Federal nº 195 de 8 de Julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decretos Presidenciais nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e nº 11.453 de 23 de março de 2023 , bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública para o EDITAL CARIDADE DAS ARTES - 01/2024.
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. - § 2º. - § 3º. - § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE CARIDADE. EXERCÍCIO DE 2019. DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO SUGERINDO A EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVA. PARECER MINISTERIAL OPINANDO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS.
EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. REPASSE DE DUODÉCIMO EM DESACORDO COM O ART. 29-A DA CARTA FEDERAL. RESTOS A PAGAR FORA DO LIMITE ACEITO POR ESTA CORTE. FALTA DE REPASSE DAS CONSIGNAÇÕES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO ANTE A FALTA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. RECOMENDAÇÕES. NOTIFICAÇÃO UNANIMIDADE.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, EXERCÍCIO DE 2013, COM AS RECOMENDAÇÕES CONSTANTES NO VOTO, CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, BEM COMO, COM A REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA MUNICIPAL DE CARIDADE PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO.
Convocação dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional para realizarem atualização cadastral de que trata o decreto municipal n°. 622/2023.
Anexos ao edital de Recadastramento em formato editavel
NOTA DE RETIFICAÇÃO REFERENTE A MINUTA DO EDITAL, ITEM 6, NO SUBITEM 6.6 DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA - MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE CARIDADE.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE CARIDADE.
ANEXO I A IV DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA - MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE CARIDADE.
ANEXO V DA CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA - MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA - PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE CARIDADE.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REQUERIMENTO DE VALORES PRECATORIO Neste arquivo estão reunidos a relação de documentos necessários, as orientações para preenchimento e os modelos para o requerimento de valores do precatório Extrajudicial, ou procurador legalmente constituído, beneficiário(a) do Acordo para pagamento dos valores do Precatório do FUNDEF, comprovar que sou HERDEIRO do servidor falecido que era beneficiário. Na decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0003585-85.2016.8.06.0057.
Considerando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, estando devidamente assinado e atendendo ao requerimento formulado nos autos da ação acima citada; Informamos aos beneficiários do recurso do precatório do FUNDEF que, conforme determinação contida no ALVARÁ, a Prefeitura Municipal de Caridade através da Secretaria de Finanças aguarda as operacionalizações por parte do BANCO DO BRASIL para dar seguimento aos pagamentos conforme a Instrução Normativa 01/2023. Salientamos que, após as liberações de acesso e movimentações dos valores por parte do BANCO DO BRASIL, iniciaremos os devidos cadastros e validação das chaves PIX informadas pelos beneficiários via declaração preenchida pelos mesmos com as devidas informações bancárias. Ressaltamos que, conforme a Instrução Normativa 01/2023 os créditos bancários serão efetuados no seus referidos pix, seguindo os critérios e direcionamentos bancários. Caridade-Ceará, em 06 de Setembro de 2023.
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. - § 2º. - § 3º. - § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, por sentença, para que possa surtir todos os seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no art. 924, inciso II, do CPC, julgando o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados na conta bancária nº 10700-X, agência 1035-9, Banco do Brasil, para fins de distribuição dos recursos do precatório do Fundef (PRC nº 1344668-CE) entre os beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no Acórdão do TJCE (fls. 2.522/2.543), à Lei Federal nº 14.325/2022, à Lei Municipal nº 458/2023, ao Decreto nº 629/2023 e às deliberações da Comissão de Operacionalização da Distribuição do Abono FUNDEF de fls. 2747/2783, devendo a distribuição ficar sob a responsabilidade dos membros de referida Comissão.
Considerando a sentença proferida nos autos do processo 0003585.85.2016.8.06.0057, Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, por sentença, para que possa surtir todos os seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no art. 924, inciso II, do CPC, julgando o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados na conta bancária nº 10700-X, agência 1035-9, Banco do Brasil, para fins de distribuição dos recursos do precatório do Fundef (PRC nº 1344668-CE) entre os beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no Acórdão do TJCE (fls. 2.522/2.543), à Lei Federal nº 14.325/2022, à Lei Municipal nº 458/2023, ao Decreto nº 629/2023 e às deliberações da Comissão de Operacionalização da Distribuição do Abono FUNDEF de fls. 2747/2783, devendo a distribuição ficar sob a responsabilidade dos membros de referida Comissão. Considerando a necessidade de execução dos atos contínuos a execução da sentença, solicitamos o preenchimento para efeito de PAGAMENTO DOS VALORES do Precatório do FUNDEF de Caridade: 1. PREENCHER A DECLARAÇÃO LEGIVEL (anexa) 2. ANEXAR DOCUMENTO DE INDETIFICAÇÃO RG E CPF A declaração poderá ser enviada das seguintes formas: 1. Enviar através de e-mail: precatorio@caridade.ce.gov.br, 2. Entregar de forma presencial na sede da Secretaria de Finanças (Rua Dr. Plácido Pinho, SN Centro. Caridade CE CEP: 62.730-000) AO LADO DA IGREJA UNIVERSAL, este devendo ser entregue ate o dia 06 de setembro do corrente ano. 3. HORARIO DE ATENDIMENTO: (08:00H as 13:00H) Caridade, Ceara em 29 de agosto de 2023. Comissão de Operacionalização e Distribuição do Abono Fundef/Precatório dezembro 1999 a dezembro de 2006
ATA DE ANALISE E RESULTADO DOS RECURSOS COM LISTA FINAL
INFORMATIVO A Comissão de Operacionalização e Distribuição do Abono Fundef/Precatório dezembro 1999 a dezembro de 2006, no uso das atribuições legais que lhe confere a Legislação em vigor, bem como o Decreto Nº629/2023; CONSIDERANDO a grande quantidade de recursos protocolados solicitando alteração na lista preliminar; CONSIDERANDO a necessidade de julgamento, análise e decisão fundamentada em cada um dos recursos sempre no sentido de se elaborar a lista definitiva dos beneficiários; RESOLVE prorrogar o prazo para divulgação da relação final estabelecendo como data limite o dia 11 de agosto de 2023.
Conforme descrito na IN 01/2023, publicamos os recursos recebidos por e-mail, salientamos que conforme prazos estabelecidos começam as analises.
INFOMATIVO 01/2023 Conforme definido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e disposto na Lei Municipal nº 458/2023 e na Lei Federal n. 14.325/2022, terão direito aos valores do Precatório do FUNDEF de Caridade os profissionais do magistério (em sala de aula) no período de 01 de dezembro de 1999 a 31 de dezembro de 2006 como efetivos e/ou temporários.