cujo objeto é a Assessoria especializada no setor de recursos humanos, processamento e transmissão da folha de pagamentos para E-Social através da DCTWEB, descriminando os tributos; Emissão de DARFS, ref. Folha de pagamento de tributos federais; Relatório previdenciários setorial com respectivas deduções; Acompanhamentos das certidões junto à Receita Federal do Brasil; Emissão da Caixa Econômica Federal CRF; Emissão dos DARF referente aos parcelamentos RFB/PGFN; Acompanhamento da situação fiscal do Município de Caridade através da Secretaria de Saúde, tudo conforme especificações contidas na Solicitação de Despesa/Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
RECOMENDA AO COMANDO LOCAL DA POLICIA MILITAR E AO MUNICIPIO DE CARIDADE,NAS SUAS ESFERAS DE COMPETENCIA, A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A EFETIVA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, INTENSIFICANDO A FISCALIZAÇÃO E COMBATE À POLUIÇÃO SONORA E PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO NA COMARCA DE CARIDADE, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE 2022 a 2025. O Plano Municipal de Saúde tem como objetivo orientar a Gestão do SUS no município de Caridade - CE, no período de 2022 a 2025. A elaboração desse plano seguiu as bases propositivas de contribuição, realizando uma análise situacional a respeito da situação de saúde e seus determinantes, as condições sócio sanitárias, estrutura de sistema de saúde, Plano Plurianual, Plano Estadual de Saúde.
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. - § 2º. - § 3º. - § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput
Prefeitura Municipal de Caridade Ceara, Número de Contrato, Objeto: 0 presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do software denominado SCONSIG,de forma não onerosa, não exclusiva, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, de propriedade da SAFE CONSIG, descrito e caracterizado no Anexo I, que constitui parte integrante deste Instrumento, Empresa Contratada: SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, empresa inscrita no CNPJ (MF) nº 32.009.723/0001-48, situada na AV SANTOS DUMONT, 2828, sala 807, - Meireles Fortaleza, CE, CEP: 60.150-162.
Caixa de E-mail, limpa, apta a receber os recursos referentes ao PRECATORIO DO FUNDEF.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.25.04.01-DIV. .
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.02.02.02-CARIPREV .
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.02.01.02-CARIPREV .
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA PROPOSTAS ADICIONAIS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.02.01.-CARIPREV .
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. - § 2º. - § 3º. - § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESAS EXERCICIO DE 2022.
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. - § 2º. - § 3º. - § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
Considerando a Recomendação nº 0008/2021 (Ref. Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001638-8) do Ministério Público Estadual (MPCE), recebida pelo Município no dia 20 de agosto de 2021, que recomenda ao Município que adote medidas cabíveis e necessárias no intuito de IMPEDIR EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EVENTOS QUE GEREM AGLOMERAÇÕES.
Considerando a Recomendação nº 0008/2021 (Ref. Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001638-8) do Ministério Público Estadual (MPCE), recebida pelo Município no dia 20 de agosto de 2021, que recomenda ao Município que adote medidas cabíveis e necessárias no intuito de IMPEDIR EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EVENTOS QUE GEREM AGLOMERAÇÕES.
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICIPIO DE CARIDADE-CE, PARA VISUALIZAR OS ARQUIVOS CLIQUE NO BOTÃO: "ARQUIVOS EM PDF"
Implantação/adequação do sistema de controle interno baseada na adoção de instrumentos minimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais, conforme determina a Instrução Normativa nº. 01/2017 do Tribunal de contas dos Municipios do Estado do Ceará.
A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. - § 2º. - § 3º. - § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 518/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL