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RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: 3 Quadrimestre/2023

A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  § 1º. - … § 2º. - … § 3º. - … § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.

31/12/2023 - COMPETÊNCIA: 3° QUADRIMESTRE 104

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