DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REQUERIMENTO DE VALORES PRECATORIO Neste arquivo estão reunidos a relação de documentos necessários, as orientações para preenchimento e os modelos para o requerimento de valores do precatório Extrajudicial, ou procurador legalmente constituído, beneficiário(a) do Acordo para pagamento dos valores do Precatório do FUNDEF, comprovar que sou HERDEIRO do servidor falecido que era beneficiário. Na decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0003585-85.2016.8.06.0057.
Considerando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, estando devidamente assinado e atendendo ao requerimento formulado nos autos da ação acima citada; Informamos aos beneficiários do recurso do precatório do FUNDEF que, conforme determinação contida no ALVARÁ, a Prefeitura Municipal de Caridade através da Secretaria de Finanças aguarda as operacionalizações por parte do BANCO DO BRASIL para dar seguimento aos pagamentos conforme a Instrução Normativa 01/2023. Salientamos que, após as liberações de acesso e movimentações dos valores por parte do BANCO DO BRASIL, iniciaremos os devidos cadastros e validação das chaves PIX informadas pelos beneficiários via declaração preenchida pelos mesmos com as devidas informações bancárias. Ressaltamos que, conforme a Instrução Normativa 01/2023 os créditos bancários serão efetuados no seus referidos pix, seguindo os critérios e direcionamentos bancários. Caridade-Ceará, em 06 de Setembro de 2023.
Considerando a sentença proferida nos autos do processo 0003585.85.2016.8.06.0057, Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, por sentença, para que possa surtir todos os seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no art. 924, inciso II, do CPC, julgando o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados na conta bancária nº 10700-X, agência 1035-9, Banco do Brasil, para fins de distribuição dos recursos do precatório do Fundef (PRC nº 1344668-CE) entre os beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no Acórdão do TJCE (fls. 2.522/2.543), à Lei Federal nº 14.325/2022, à Lei Municipal nº 458/2023, ao Decreto nº 629/2023 e às deliberações da Comissão de Operacionalização da Distribuição do Abono FUNDEF de fls. 2747/2783, devendo a distribuição ficar sob a responsabilidade dos membros de referida Comissão. Considerando a necessidade de execução dos atos contínuos a execução da sentença, solicitamos o preenchimento para efeito de PAGAMENTO DOS VALORES do Precatório do FUNDEF de Caridade: 1. PREENCHER A DECLARAÇÃO LEGIVEL (anexa) 2. ANEXAR DOCUMENTO DE INDETIFICAÇÃO RG E CPF A declaração poderá ser enviada das seguintes formas: 1. Enviar através de e-mail: precatorio@caridade.ce.gov.br, 2. Entregar de forma presencial na sede da Secretaria de Finanças (Rua Dr. Plácido Pinho, SN Centro. Caridade CE CEP: 62.730-000) AO LADO DA IGREJA UNIVERSAL, este devendo ser entregue ate o dia 06 de setembro do corrente ano. 3. HORARIO DE ATENDIMENTO: (08:00H as 13:00H) Caridade, Ceara em 29 de agosto de 2023. Comissão de Operacionalização e Distribuição do Abono Fundef/Precatório dezembro 1999 a dezembro de 2006
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, por sentença, para que possa surtir todos os seus jurídicos e legais efeitos, com esteio no art. 924, inciso II, do CPC, julgando o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados na conta bancária nº 10700-X, agência 1035-9, Banco do Brasil, para fins de distribuição dos recursos do precatório do Fundef (PRC nº 1344668-CE) entre os beneficiários, conforme os critérios estabelecidos no Acórdão do TJCE (fls. 2.522/2.543), à Lei Federal nº 14.325/2022, à Lei Municipal nº 458/2023, ao Decreto nº 629/2023 e às deliberações da Comissão de Operacionalização da Distribuição do Abono FUNDEF de fls. 2747/2783, devendo a distribuição ficar sob a responsabilidade dos membros de referida Comissão.
ATA DE ANALISE E RESULTADO DOS RECURSOS COM LISTA FINAL
INFORMATIVO A Comissão de Operacionalização e Distribuição do Abono Fundef/Precatório dezembro 1999 a dezembro de 2006, no uso das atribuições legais que lhe confere a Legislação em vigor, bem como o Decreto Nº629/2023; CONSIDERANDO a grande quantidade de recursos protocolados solicitando alteração na lista preliminar; CONSIDERANDO a necessidade de julgamento, análise e decisão fundamentada em cada um dos recursos sempre no sentido de se elaborar a lista definitiva dos beneficiários; RESOLVE prorrogar o prazo para divulgação da relação final estabelecendo como data limite o dia 11 de agosto de 2023.
Conforme descrito na IN 01/2023, publicamos os recursos recebidos por e-mail, salientamos que conforme prazos estabelecidos começam as analises.
Relação Preliminar 01, a ser atualizada após rescursos, conforme Instrução Normativa Nº 01/2023 (retificada).
INFOMATIVO 01/2023 Conforme definido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e disposto na Lei Municipal nº 458/2023 e na Lei Federal n. 14.325/2022, terão direito aos valores do Precatório do FUNDEF de Caridade os profissionais do magistério (em sala de aula) no período de 01 de dezembro de 1999 a 31 de dezembro de 2006 como efetivos e/ou temporários.
MANIFESTAÇÃO CONJUNTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Ref. ao Processo n. 0003585-85.2016.8.06.0057
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DOS RECURSOS DE PRECATORIOS ORIUNDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO (FUNDEF), REGULAMENTADOS PELA LEI FEDERAL N°14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL N°14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022, E PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº E Nº DE MARÇO DE 2023.
MANIFESTAÇÃO REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PROFESSORES Ref. ao Processo n. 0003585-85.2016.8.06.0057
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, paradispor sobre a utilização dos recursos extraordináriosrecebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelosMunicípios em decorrência de decisões judiciais relativasao cálculo do valor anual por aluno para a distribuiçãodos recursos oriundos dos fundos e da complementaçãoda União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembrode 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)permanente .
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A daConstituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, paradispor sobre a proteção de dados pessoais e para criara Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dáoutras providências.
Lei dispõe da distribuição de valores devido ao município por parte da União em face do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - antigo FUNDEF. O Poder Executivo rateará o valor correspondente ao principal com juros e multas em forma de abono, onde serão beneficiados os professores que estiveram na folha dos 60% no período 1999 à dezembro de 2006
Caixa de E-mail, limpa, apta a receber os recursos referentes ao PRECATORIO DO FUNDEF.