Considerando a Recomendação nº 0008/2021 (Ref. Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001638-8) do Ministério Público Estadual (MPCE), recebida pelo Município no dia 20 de agosto de 2021, que recomenda ao Município que adote medidas cabíveis e necessárias no intuito de IMPEDIR EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EVENTOS QUE GEREM AGLOMERAÇÕES.
27/08/2021 481