Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
11/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2024
Data da
ratificação:
11/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
11/04/2024
Valor estimado: R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS, DAS ATRAÇÕES JANAINA ALVES, ROGERINHO E REY VAQUEIRO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À FESTA / EVENTO CARI JUNINO EM CARIDADE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor se basea em diversos motivos relevantes para o processo. A Qualidade Artística e Reputação: A reputação da banda e a qualidade de suas apresentações são fundamentais. Se a banda/atração é reconhecida regionalmente ou nacional por seu talento e impacto artístico. Exclusividade ou Raridade da Banda: a banda é única, possui uma agenda concorrida, é difícil de ser contratada por outros meios. Compatibilidade com o Evento: As bandas/atrações se alinhar com o tipo de evento que está sendo organizado. O evento tem um público-alvo, a escolha da banda leva isso em consideração para garantir a melhor experiência para os participantes.
Justificativa do preço
A escolha da banda/artística, para a presente contratação através de inexigibilidade se baseia em critérios fundamentais que garantem a qualidade, o sucesso do evento e a adequação aos objetivos estabelecidos. O preço proposto pela banda foi considerado justificável devido aos seguintes pontos: Reputação e Qualidade Artística, onde as mesmas são reconhecida regionalmente ou nacionalmente por sua excelência artística e pela capacidade de proporcionar experiências memoráveis ao público. Sua reputação consolidada no mercado musical garante uma apresentação de alto nível que enriquecerá significativamente o evento. Exclusividade e Demanda: A banda / atrações é altamente requisitada e possui uma agenda concorrida, o que reflete sua exclusividade no cenário musical atual. A inexigibilidade se justifica pela singularidade da banda e pela dificuldade em contratar seus serviços por outros meios. Em suma, a decisão de optar pela inexigibilidade na contratação da banda é respaldada pela qualidade indiscutível de sua arte, sua exclusividade no mercado e sua capacidade de agregar valor ao evento de maneira única. O preço proposto reflete não apenas a excelência artística da banda, mas também o valor estratégico e cultural que ela trará ao evento, tornando-a a escolha mais adequada e benéfica para todos os envolvidos. Para obtenção do preço médio foi adotando a metodologia por levantamento das últimas apresentações a pessoas de direito públicas ou privadas, na região nordeste, conforme notas fiscais apresentadas.
Fundamentação legal
ART 6,INCISO XI DA LEI FEDERAL 14.133/2021