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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 20240611001INEXIG - EXERCÍCIO: 2024 - ABERTA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 11/06/2024
Data da divulgação do extrato: 11/06/2024
Data da ratificação: 11/06/2024
Data da divulgação da ratificação: 11/04/2024
Valor estimado: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS, DAS ATRAÇÕES JANAINA ALVES, ROGERINHO E REY VAQUEIRO, POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À FESTA / EVENTO “CARI JUNINO” EM CARIDADE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor se basea em diversos motivos relevantes para o processo. A Qualidade Artística e Reputação: A reputação da banda e a qualidade de suas apresentações são fundamentais. Se a banda/atração é reconhecida regionalmente ou nacional por seu talento e impacto artístico. Exclusividade ou Raridade da Banda: a banda é única, possui uma agenda concorrida, é difícil de ser contratada por outros meios. Compatibilidade com o Evento: As bandas/atrações se alinhar com o tipo de evento que está sendo organizado. O evento tem um público-alvo, a escolha da banda leva isso em consideração para garantir a melhor experiência para os participantes.
Justificativa do preço
A escolha da banda/artística, para a presente contratação através de inexigibilidade se baseia em critérios fundamentais que garantem a qualidade, o sucesso do evento e a adequação aos objetivos estabelecidos. O preço proposto pela banda foi considerado justificável devido aos seguintes pontos: Reputação e Qualidade Artística, onde as mesmas são reconhecida regionalmente ou nacionalmente por sua excelência artística e pela capacidade de proporcionar experiências memoráveis ao público. Sua reputação consolidada no mercado musical garante uma apresentação de alto nível que enriquecerá significativamente o evento. Exclusividade e Demanda: A banda / atrações é altamente requisitada e possui uma agenda concorrida, o que reflete sua exclusividade no cenário musical atual. A inexigibilidade se justifica pela singularidade da banda e pela dificuldade em contratar seus serviços por outros meios. Em suma, a decisão de optar pela inexigibilidade na contratação da banda é respaldada pela qualidade indiscutível de sua arte, sua exclusividade no mercado e sua capacidade de agregar valor ao evento de maneira única. O preço proposto reflete não apenas a excelência artística da banda, mas também o valor estratégico e cultural que ela trará ao evento, tornando-a a escolha mais adequada e benéfica para todos os envolvidos. Para obtenção do preço médio foi adotando a metodologia por levantamento das últimas apresentações a pessoas de direito públicas ou privadas, na região nordeste, conforme notas fiscais apresentadas.
Fundamentação legal
ART 6,INCISO XI DA LEI FEDERAL 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/06/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA LIDIANE SERPA BARROSO COSTA
Responsável pela Informação MARIA LIDIANE SERPA BARROSO COSTA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCA CLAUDIA LIMA BELARMINO
Responsável pela Ratificação RAIMUNDO SILVEIRA NETO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA JESSIANE TAVARES VIEIRA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AGITO FUNK PRODUÇÕES LTDA 39.934.681/0001-09 VENCEDOR 100.000,00
EFESTA AGENCIAMNETO ARTISTICOS & PROMOÇÕES MUSICAIS LTDA 17.466.234/0001-21 VENCEDOR 100.000,00
REY VAQUEIRO SHOWS LTDA 09.487.735/0001-08 VENCEDOR 130.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 469KB
EXTRATO DE CONTRATO PDF 211KB
EXTRATO DE CONTRATO PDF 205KB
EXTRATO DE CONTRATO PDF 205KB

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