14/08/2020
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 40% A TODO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA SAÚDE CUJOS SERVIÇOS DESEMPENHADOS ESTEJAM VINCULADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES COM SUSPEITA OU INFECTADOS PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.