23/03/2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 250/2011, ADEQUANDO-SE ÀS REGRAS IMPOSTAS NOS ARTS. 9º, §§ 2º E 3º E 27, §§ 1º E 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, QUE TRATA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO RPPS PARA O ENTE FEDERATIVO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO E SALÁRIO-MATERNIDADE E, DISPÕE ACERCA DOS BENEFÍCIOS DE SALÁRIO-FAMÍLIA, AUXÍLIO RECLUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.