3 Quadrimestre | 31/12/2023 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2023 | RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL |
2 Quadrimestre | 31/08/2023 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2023 | RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL |
1 Quadrimestre | 30/04/2023 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2023 | RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL |
| 12/12/2022 | PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE 2022 a 2025. O Plano Municipal de Saúde tem como objetivo orientar a Gestão do SUS no município de Caridade - CE, no período de 2022 a 2025. A elaboração desse plano seguiu as bases propositivas de contribuição, realizando uma análise situacional a respeito da situação de saúde e seus determinantes, as condições sócio sanitárias, estrutura de sistema de saúde, Plano Plurianual, Plano Estadual de Saúde. | 2022 | PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO |
2 Quadrimestre | 31/08/2022 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput | 2022 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
3 | 31/12/2021 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2021 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
2 | 31/08/2021 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2021 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
012021 | 27/08/2021 | Considerando a Recomendação nº 0008/2021 (Ref. Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001638-8) do Ministério Público Estadual (MPCE), recebida pelo Município no dia 20 de agosto de 2021, que recomenda ao Município que adote medidas cabíveis e necessárias no intuito de IMPEDIR EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EVENTOS QUE GEREM AGLOMERAÇÕES. | 2021 | RECOMENDAÇÃO PROMOTORIA |
| 08/07/2021 | SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICIPIO DE CARIDADE-CE, PARA VISUALIZAR OS ARQUIVOS CLIQUE NO BOTÃO: "ARQUIVOS EM PDF" | 2021 | SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICIPIO DE CARIDADE-CE |
1 | 31/05/2021 | A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. § 1º. -
§ 2º. -
§ 3º. -
§ 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. | 2021 | PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
| 25/02/2021 | SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICIPIO DE CARIDADE-CE, PLANO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19. PARA VISUALIZAR OS ARQUIVOS CLIQUE NO BOTÃO: "ARQUIVOS EM PDF" | 2021 | PLANO DE AÇÃO CONTRA COVID-19 |