NúmeroDataDescriçãoExercícioTipo
3 Quadrimestre 31/12/2023 A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  § 1º. - … § 2º. - … § 3º. - … § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. 2023 RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL
2 Quadrimestre 31/08/2023 A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  § 1º. - … § 2º. - … § 3º. - … § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. 2023 RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL
1 Quadrimestre 30/04/2023 A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  § 1º. - … § 2º. - … § 3º. - … § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. 2023 RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL
12/12/2022 PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIDADE 2022 a 2025. O Plano Municipal de Saúde tem como objetivo orientar a Gestão do SUS no município de Caridade - CE, no período de 2022 a 2025. A elaboração desse plano seguiu as bases propositivas de contribuição, realizando uma análise situacional a respeito da situação de saúde e seus determinantes, as condições sócio sanitárias, estrutura de sistema de saúde, Plano Plurianual, Plano Estadual de Saúde. 2022 PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
2 Quadrimestre 31/08/2022 A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  § 1º. - … § 2º. - … § 3º. - … § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput 2022 PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3 31/12/2021 A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  § 1º. - … § 2º. - … § 3º. - … § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. 2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2 31/08/2021 A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  § 1º. - … § 2º. - … § 3º. - … § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. 2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
012021 27/08/2021 Considerando a Recomendação nº 0008/2021 (Ref. Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001638-8) do Ministério Público Estadual (MPCE), recebida pelo Município no dia 20 de agosto de 2021, que recomenda ao Município que adote medidas cabíveis e necessárias no intuito de IMPEDIR EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL EVENTOS QUE GEREM AGLOMERAÇÕES. 2021 RECOMENDAÇÃO PROMOTORIA
08/07/2021 SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICIPIO DE CARIDADE-CE, PARA VISUALIZAR OS ARQUIVOS CLIQUE NO BOTÃO: "ARQUIVOS EM PDF" 2021 SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICIPIO DE CARIDADE-CE
1 31/05/2021 A Lei Complementar nº141/2012, de 13/01/2012 O Parágrafo 5º do Artigo 36º Art. 36.  O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:  I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;  II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;  III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.  § 1º. - … § 2º. - … § 3º. - … § 4º. ... § 5º O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput. 2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
25/02/2021 SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICIPIO DE CARIDADE-CE, PLANO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19. PARA VISUALIZAR OS ARQUIVOS CLIQUE NO BOTÃO: "ARQUIVOS EM PDF" 2021 PLANO DE AÇÃO CONTRA COVID-19
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Emitido dia 27/04/2024 às 21:07:09